6 requisitos indispensáveis para registrar a marca da sua empresa em acordo com a legislação brasileira
Para a abertura do processo administrativo junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) com o intuito de registrar marca, alguns pré-requisitos legais devem ser atendidos, sendo, com base nos arts. 122, 128 e 157 da Lei 9.279/1996, os seguintes:
Distinção
A marca precisa ser distinta, isto é, possuir elementos e símbolos que a diferenciam dos outros produtos e/ou serviços no mercado existentes no mesmo seguimento que o seu. Além disso, o caráter distintivo de uma marca se dá através de palavras, figuras, formas e até mesmo por meio da combinação de todos esses elementos. Impossível não lembrarmos de várias marcas grandes e famosas quando falamos sobre esse tópico de singularidade, não é mesmo?;
Percepção visual
É muito importante também, na hora de registrar a marca, que esta seja visivelmente perceptível. Isso significa que não é possível registrar marcas olfativas ou sonoras, uma vez que não podemos ver tais características a olho nu;
Seguir o que diz a lei
A marca a ser registrada não pode, ademais, violar proibições legais. São muitos os impedimentos que abarcam o tema de registro de marca, dentre eles, cabe trazer à tona que ela não pode ser feita com brasão, armas, medalha, bandeira, emblema ou distintivo, assim como com monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais; não pode, ainda, conter expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, além de qualquer outro elemento que ofenda a honra ou a imagem de pessoas ou seja contra a liberdade de consciência, crença ou culto religioso. A quantidade de proibições é gigantesca e precisam ser muito bem estudadas para não incorremos em erros! Imagina só a burocracia que é consertar tal falha depois de instaurado o processo frente ao INPI!;
Depósito no INPI
Após tais passos, o pedido para registrar a sua marca deve ser depositado no INPI. O requerimento precisa, ainda, ser acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de depósito feita ao órgão federal em comento;
Classe e especificação
É essencial indicar a classe correspondente e a especificação correta dos produtos e/ou serviços a que se destinam o registro. Tal identificação obedece critérios próprios estabelecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Dentre eles, é necessário determinar a forma de apresentação da marca e a sua natureza. Quanto à forma, pode esta ser nominativa, mista, figurativa ou tridimensional. Já no que diz respeito a natureza, pode ela ser de produto, serviço, coletiva ou de certificação; e
Legitimidade e efetivamente
Por fim, o registro precisa ser requerido por alguém de maneira legítima e efetiva. O registro da marca, pode, ainda, ser feito por alguém não envolvido diretamente na execução de atividades relativas ao produto e/ou serviço. Nesses casos, será feito por procurador confiado a tal fim e capaz de representar a marcar pleiteada.
Com tantos requisitos, é fácil assumir que o registro de marca é um processo melhor executado se feito com a ajuda de profissionais competentes para tanto, correto?
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