
Meu Registro de Marca foi indeferido: o que posso fazer?
O indeferimento do pedido de registro de marca é uma situação comum enfrentada por muitos empreendedores que buscam proteção jurídica para seus ativos intangíveis. No entanto, embora o parecer negativo proferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possa parecer definitivo à primeira vista, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos que possibilitam a revisão dessa decisão.
1. Entendendo o indeferimento do pedido
O indeferimento ocorre quando o INPI entende que o pedido de registro não atende aos requisitos legais previstos na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), seja por questões formais, por conflito com marcas anteriormente registradas, ou por inadequação à natureza registrável. As razões do indeferimento são publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e cabe ao titular estar atento a essa publicação.
2. Possibilidade de recurso administrativo
A legislação prevê, no art. 212 da LPI, que cabe recurso administrativo contra a decisão de indeferimento, o qual deverá ser interposto no prazo de 60 dias contados da publicação do despacho. Nessa fase, é fundamental apresentar argumentos técnicos e jurídicos consistentes, demonstrando que a marca atende aos critérios de distintividade, veracidade e não colidência com marcas preexistentes.
É recomendável que o recurso seja instruído com documentos, provas de uso anterior, diferenciação mercadológica e, quando cabível, manifestações de terceiros que atestem a singularidade da marca.
3. A importância de uma assessoria especializada
Diante da complexidade do processo de registro e da análise técnica realizada pelo INPI, a atuação de uma consultoria jurídica especializada em Propriedade Intelectual pode ser decisiva para o êxito na reversão do indeferimento. A elaboração de um recurso bem fundamentado exige não apenas domínio da legislação pertinente, mas também sensibilidade estratégica para contextualizar o uso da marca no ambiente mercadológico.
Conclusão
O indeferimento de um pedido de marca não significa, necessariamente, o fim do processo de proteção. Com suporte jurídico qualificado, é possível buscar a reversão da decisão administrativa. Nesse contexto, a atuação preventiva, estratégica e responsável torna-se um diferencial valioso na construção de marcas sólidas e juridicamente seguras.
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